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04/01/2016

Revisão Anual Fotona

A RESOLUÇÃO-RDC Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2010  

Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.

Verifique se o seu estabelecimento está atendendo às solicitações contidas nesta RDC, pois ao solicitar a renovação do seu Alvará Sanitário, a Vigilância Sanitária poderá lhe solicitar os documentos que comprovam as manutenções dos equipamentos existentes no seu estabelecimento inclusive do seu Laser Fotona.  

A Tecnoclin poderá efetuar a sua revisão anual dentro do Contrato de Manutenção ou mediante ao chamado técnico específico para a execução da manutenção preventiva.  

Na manutenção preventiva, analisaremos os itens mínimos descritos abaixo: 
- Troca do filtro Deionizador da água;
- Troca da água deionizada;
- Verificação e limpeza dos filtro de ar;
- Verificação da geometria dos disparos Nd-YAG e Er-YAG;
- Verificação dos espelhos;
- Análise das energias;
- Reciclagem de uso/cuidados do equipamento (não inclui aplicações clínicas);
- Emissão do relatório técnico a ser apresentado para a Vigilância;
- Aplicação da etiqueta de execução da manutenção preventiva.  

Durante a execução dos serviços, se identificarmos qualquer necessidade de troca de peças, as mesmas serão orçadas para a sua aprovação.  

Não deixe para a última hora e não ultrapasse o período de 1(um) ano para efetuar a revisão preventiva do seu Laser Fotona.

Veja a RDC no link abaixo:

http://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/legislacao/item/rdc-2-de-25-de-janeiro-de-2010