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30/05/2018

Autorização de Funcionamento AFE em Licitações

Muitas Empresas participam de Licitações Públicas ofertando Equipamentos médicos sem possuir Autorização de Funcionamento ANVISA - AFE.

Mas sob qual alegação elas participam, descumprindo a legislação que existe desde 1977?
Resp: Elas dizem que o Edital não pede e também que a Lei de Licitações não pede a AFE na sua lista de documentos.
Claro! se ninguém está solicitando, qual seria a razão de uma empresa de má fé seguir a Lei?


Bem, a Lei de Licitações não é exclusiva da área da saúde e portanto dá para entender a razão de tal solicitação não ser contemplada pela mesma.
Porém, nos Editais de Órgãos Públicos mais bem esclarecidos, os documentos que regulamentam o comércio de produtos para saúde são solicitados na "DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR" solicitando declarações como descrito logo abaixo:

DECLARAÇÃO de que se compromete, se vencedora, a apresentar os seguintes documentos no ATO DA ASSINATURA do Contrato:
1) Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal;
2) Comprovação de Autorização de Funcionamento da Empresa  - AFE do ofertante
3) Certificado de Registro de Produtos emitido pela ANVISA. Obs. Caso os produtos sejam dispensados do Registro da ANVISA, o proponente deve apresentar cópia do ato que os isentam.

Desta forma, as compras de itens para a Saúde efetuadas pelos Órgãos Públicos estarão em total sintonia com a LEI Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977 resultando em segurança aos comerciantes, ao comprador e principalmente para o usuário final.

Outra coisa importante é pensarmos que não é por que todo mundo está fazendo errado, que tal coisa deixou de ser proibida e não terá consequências por não estar em concordância com a LEI. Pense nisso!