
A monitorização contínua do Teste Ergométrico é realmente importante?
Se consultarmos a III Diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) sobre Teste Ergométrico (2010), a resposta é um claro e definitivo: sim.
Para clínicas e hospitais que buscam excelência e segurança do paciente, contar com um Sistema de Ergometria Completo não é apenas um diferencial, mas uma exigência técnica.
Abaixo, detalhamos o que dizem as diretrizes e as normas técnicas para garantir a segurança jurídica e operacional da sua instituição.
De acordo com a página 16 da III Diretriz da SBC (Item 5.1), existem condições básicas obrigatórias para a programação do Teste Ergométrico. Essas diretrizes contemplam aspectos rigorosos relacionados a:
A. Equipe executora;
B. Ambiente físico;
C. Equipamentos da sala de ergometria;
D. Material e medicamentos para eventuais emergências;
E. Orientações prévias ao paciente.
Ao analisarmos a fundo o Item C (Equipamentos), a diretriz é clara quanto aos itens indispensáveis:
Informações precisas sobre o ergômetro (esteira ou bicicleta).
Monitor para observação CONTÍNUA do ECG e avaliação do comportamento da frequência cardíaca em tempo real.
Sistema integrado para registro em papel do traçado eletrocardiográfico.
A conclusão é evidente: se faz estritamente necessária a monitoração em tempo real do eletrocardiograma durante o exame. Não basta apenas utilizar um eletrocardiógrafo simples para efetuar os registros de ECG; o acompanhamento contínuo é vital para a segurança do paciente.
Para atender a essas exigências clínicas, os equipamentos médicos precisam seguir padrões de engenharia rigorosos.
Neste cenário, aplica-se a Norma ABNT NBR IEC 60601-2-27:1997, que estabelece as prescrições particulares para a segurança de equipamentos de monitorização de eletrocardiograma. Essa norma não atua sozinha; ela deve ser aplicada em conjunto com as normas gerais de segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética (ABNT/NBR/IEC 60601-1, 60601-1-2 e 60601-1-1).
Portanto, ao adquirir ou locar soluções para a sua clínica, é perfeitamente válido — e altamente recomendado — exigir que fabricante declare que o Sistema de Monitorização e Registro de Teste Ergométrico tenha plena concordância com o seguinte conjunto de normas:
ABNT / NBR / IEC 60601-1
ABNT / NBR / IEC 60601-1-1
ABNT / NBR / IEC 60601-1-2
ABNT / NBR / IEC 60601-2-27
O mercado de equipamentos médico-hospitalares exige atenção redobrada do comprador. Tome muito cuidado ao adquirir o seu Sistema de Ergometria ou Sistema de Teste Ergométrico.
Existem fabricantes que registram na Anvisa apenas o "Eletrocardiógrafo" isoladamente, comercializando-o como se fosse um sistema completo. Quando isso ocorre, o risco técnico, clínico e legal do conjunto integrado fica inteiramente sob a responsabilidade de quem comprou.
A nossa recomendação: Dê preferência exclusiva a produtos que possuam o registro na Anvisa feito da forma correta e abrangente, ou seja, registrados nominalmente como Sistema de Ergometria ou Sistema de Monitoração e Análise de Teste Ergométrico.
Um Registro adequado do produto junto a ANVISA garantirá que todo o conjunto — compreendendo a monitoração do ECG, o módulo de registro, a esteira (ergômetro) e os hardwares de informática — foi homologado para trabalhar em sincronia, garantindo a máxima segurança para o médico e para o paciente.